Nova portaria de regulamentação no Brasil: suspensões e exigências a partir de outubro

Júlia Moura September 20, 2024
Nova portaria de regulamentação no Brasil: suspensões e exigências a partir de outubro

As novas diretrizes, definidas a partir da Portaria nº 1.475/2024, publicada pelo Ministério da Fazenda (MF) no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro estabelecem que todas as empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram a devida autorização ao órgão terão suas atividades suspensas a partir do dia 1º de outubro. A iniciativa faz parte do objetivo de regularizar o setor e garantir que apenas as operadoras que cumpram as leis brasileiras possam atuar no país.  De acordo com a portaria, as empresas que já estão operando e que enviaram seus pedidos de regularização até o dia 30 de setembro poderão continuar suas atividades até dezembro deste ano, durante o período de adequação previsto na Lei nº 14.790/2023. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, somente aquelas que tiverem sido aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do MF e cumprirem todas as exigências legais, incluindo o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões, poderão continuar atuando. Além disso, as empresas devem seguir rigorosas regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.  Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF, destacou que a nova portaria visa proteger a integridade dos apostadores e evitar que empresas que utilizam o mercado de apostas para práticas criminosas, como fraudes e lavagem de dinheiro, continuem operando. “Queremos separar as empresas sérias das que atuam de forma ilícita, protegendo o consumidor e o mercado como um todo”, afirmou Dudena. Ele também ressaltou que crimes como lavagem de dinheiro e fraudes já são previstos na legislação brasileira e que as empresas não poderão usar o período de adequação como desculpa para desrespeitar as leis vigentes.  Outra medida importante imposta pela nova regulamentação é a exigência de que, a partir de janeiro de 2025, todas as empresas que forem autorizadas a operar no Brasil utilizem o domínio de internet “bet.br”. Essa mudança tem como objetivo padronizar e identificar facilmente as plataformas que estão em conformidade com a legislação brasileira. As empresas que ainda não solicitaram a autorização deverão manter seus sites ativos até o dia 10 de outubro, exclusivamente para que os apostadores possam sacar os valores que eventualmente tenham depositado. Após essa data, essas plataformas estarão proibidas de operar e serão removidas do ar com o apoio do Ministério da Justiça, Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifestou apoio à nova portaria, destacando que o período de adequação é uma decisão acertada. A associação acredita que as medidas ajudarão a esclarecer para os apostadores e para os setores econômicos as diferenças entre as operadoras comprometidas com a regulamentação brasileira e aquelas que atuam de forma irresponsável. “Esse período vai acelerar a percepção dos apostadores sobre quais empresas estão jogando conforme as regras, o que beneficia tanto o mercado quanto o consumidor”, afirmou a ANJL em nota oficial. 

A entidade também defende a criação de um canal de denúncias para que qualquer cidadão possa reportar o funcionamento de plataformas ilegais, mas ressaltou que ainda não está claro se o governo implementará um mecanismo formal para isso. O foco é garantir um setor íntegro, onde o jogo seja visto como uma forma de entretenimento, sem riscos de práticas fraudulentas e com mecanismos de proteção ao consumidor. 
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